O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já contabiliza cerca de 340 mil aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento por descontos indevidos. O pagamento integral, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), começa no dia 24 de julho, com depósitos diários para 100 mil beneficiários, diretamente na conta vinculada ao benefício.
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Quem já aderiu receberá o valor nos três primeiros dias úteis da operação, respeitando a ordem de adesão. Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a adesão expressiva comprova a urgência da medida. Ele afirma que a reparação deve ser feita de forma ágil e justa.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou que o Governo Federal garantiu um acordo inédito, com processo simples, gratuito e seguro. Ele disse que nenhum aposentado será deixado para trás.

Quem pode aderir ao acordo
Atualmente, cerca de 2,5 milhões de aposentados e pensionistas estão aptos a assinar o acordo. A devolução dos valores é exclusiva para quem contestou os descontos indevidos e não recebeu resposta das entidades no prazo de 15 dias úteis.
O processo é feito sem necessidade de ação judicial. O ressarcimento cobre descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 e é executado totalmente por via administrativa.
Consulta e adesão
Antes de aderir, o beneficiário pode consultar o valor disponível para devolução. A consulta e a adesão podem ser feitas de duas formas:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Presencialmente em agências dos Correios
A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações. Não é possível aderir ao acordo por telefone.
A adesão não exige envio de documentos e pode ser feita em poucos passos no aplicativo:
- Acesse o app Meu INSS com CPF e senha
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”
- Role até o comentário mais recente
- No campo “Aceito receber”, marque “Sim”
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento
Prazo para contestar descontos
Os segurados que ainda não contestaram os descontos podem fazer isso até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo poderá ser prorrogado, caso necessário. A contestação pode ser feita:
- Pelo app ou site Meu INSS
- Pela Central 135
- Nas agências dos Correios

Etapas até a liberação do acordo
- O beneficiário registra a contestação do desconto
- A entidade tem até 15 dias úteis para responder
- Se não houver resposta, o sistema libera a opção de adesão
- Se houver resposta, os documentos passam por análise
Quando há resposta da entidade
Se a entidade respondeu dentro do prazo, o INSS ainda analisa os documentos enviados. O beneficiário será notificado e poderá:
- Confirmar o reconhecimento da assinatura
- Contestar por suspeita de falsidade ou indução ao erro
- Informar que não reconhece a assinatura
Nos casos de contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Se isso não ocorrer, o segurado será orientado a buscar medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.
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Foto: Agência Gov | INSS

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