A prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste afirmou, através de nota solicitada pelo Portal Entrenews nesta segunda-feira (4), que o Sindicato dos Professores (SindiProSbo) não repassou as informações corretas à categoria sobre o desconto do INSS realizado no mês de julho.
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Mais uma vez, a prefeitura afirmou que não houve descontos indevidos e que apenas cumpriu a lei. A prefeitura ressaltou que não houve, também, restituição dos valores, como foi anunciado pelo sindicado na noite deste domingo (3). Como o desconto do INSS foi realizado todo em julho, o que aconteceu foi que não haverá desconto no mês de agosto. Em uma decisão judicial emitida neste sábado (3), em que o juíz plantonista Cláudio Teixeira Villar declarou a greve abusiva, o magistrado afirmou, também, que houve uma ‘falta de interpretação da lei’ por parte do sindicato.
Veja o posicionamento da prefeitura sobre uma suposta restituição:
“Desde que o Sindicato dos Professores de Santa Bárbara d’Oeste (Sindiprosbo) alegou uma cobrança indevida ou em duplicidade, a Prefeitura de forma transparente explicou que não havia verdade neste fato e que seguiu rigorosamente o que dispõe a legislação estabelecida. Ressalta-se ainda que em explicações prestadas ao sindicato foi claramente informado que não haveria retenção do imposto no mês seguinte – o que os documentos comprovam. É de se lamentar que este contexto geral e real não tenha sido informado pelo sindicato à categoria e que o inconformismo com uma norma tributária tenha resultado neste movimento”.
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O Entrenews apurou, ainda, que o sindicato possuía uma decisão judicial de 1º de agosto favorável a “greve”, porém, na verdade, a decisão permitia apenas a adesão de 25% de paralisação e com desconto na folha de pagamento de quem aderisse ao movimento, o que, de qualquer forma, não afetaria o retorno das aulas. De acordo com a lei, uma greve legitimada não possui descontos na folha e permite até 70% de adesão. A greve não aconteceu e as aulas retornaram normalmente esta manhã.
Decisão judicial sugere ‘falta de interpretação da lei’ na greve do Sindiprosbo

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