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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a obrigatoriedade de autorização judicial para novos empréstimos consignados feitos em nome de beneficiários civilmente incapazes.
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A decisão vale para contratos firmados por representantes legais que atuam em nome desses titulares e impede a liberação de crédito sem análise judicial prévia.
A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. O instituto confirmou em nota que empréstimos firmados antes da nova regra continuam válidos e não serão anulados.
Decisão judicial
A retomada da exigência atende decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em junho, o desembargador federal Carlos Delgado classificou como ilegal a antiga norma que dispensava autorização judicial.
Ele destacou que atos normativos não podem inovar na ordem jurídica e que a IN 136/2022 ultrapassava o poder regulamentar do órgão. O TRF3 determinou que o INSS notificasse todas as instituições financeiras conveniadas sobre a decisão, o que já foi feito pelo instituto.
Nova norma
A IN 190/2025 revoga trechos de flexibilização da IN 138/2022 e traz novas regras para os empréstimos consignados. Além da autorização judicial, o termo de acesso a dados deve ser preenchido e assinado pelo beneficiário ou representante legal.
Esse formulário, padronizado pelo INSS, autoriza a consulta de dados de elegibilidade e a verificação da margem consignável, que define o valor máximo de parcelas descontadas diretamente do benefício.
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Com informações e foto da Agência Brasil

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