A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados na trama golpista não será aplicada automaticamente.
RECEBA AS NOTÍCIAS DO ENTRENEWS NO SEU WHATSAPP
Os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O recurso, chamado embargos de declaração, será analisado pela própria Primeira Turma e visa esclarecer omissões e contradições, não revisando o resultado principal.
Zanin deu último voto e reforçou validade da condenação e núcleo criminoso
O ministro Cristiano Zanin rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas e reafirmou a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Primeira Turma para julgar o caso. Segundo ele, os advogados tiveram acesso às provas, e não há vícios na colaboração premiada que fundamentou as investigações.

Zanin destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) descreveu de forma satisfatória a existência de uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente e voltada a manter Jair Bolsonaro no poder por meio de atos ilícitos. “A responsabilização adequada e nos termos da lei dos agentes que buscam a ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
O ministro explicou que o chamado Núcleo 1 utilizava táticas de intimidação contra autoridades da República, apresentadas como críticas, mas sustentadas em informações sabidamente falsas. Ele também citou a iminência de recorrer às Forças Armadas para impor a vontade do grupo. “Trata-se de um expediente ameaçador voltado a constranger o livre exercício dos Poderes constituídos”, observou.
Recurso e possibilidade de revisão
Com o placar de 4 votos a 1, Bolsonaro e aliados não têm direito de levar o caso ao plenário do STF. Para que o julgamento fosse refeito pelo pleno, seria necessário obter pelo menos dois votos pela absolvição, formando um placar mínimo de 3 a 2, o que permitiria protocolar embargos infringentes.
Após análise dos embargos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas, sem prazo definido para julgamento.
Situação atual e prisão
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em outro processo. Os réus não devem ser colocados em celas comuns. Oficiais do Exército e da Marinha têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP).
Lista de réus e situação individual
- Jair Bolsonaro – capitão, ex-presidente
- Alexandre Ramagem – delegado da Polícia Federal (PF) e deputado federal, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)
- Almir Garnier – almirante, ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – delegado da PF, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal
- Augusto Heleno – general, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Paulo Sérgio Nogueira – general, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – general, ex-ministro e candidato a vice em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens, beneficiado por acordo de delação premiada e não cumprirá pena
LEIA + NOTÍCIAS AQUI
Com informações da Agência Brasil | Foto: Lula Marques/AB

Anúncio