Metanol em bebidas gera mortes e alerta em São Paulo

Metanol em bebidas gera mortes e alerta em São Paulo

Postado em 29/09/2025 , por Patrícia di Sanctis

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu neste domingo (28) uma nota técnica com recomendações urgentes sobre metanol em bebidas alcoólicas adulteradas em São Paulo. O alerta acontece após nove casos de intoxicação por metanol que resultaram em duas mortes no Estado.

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O documento foi elaborado em conjunto com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) e tem como objetivo orientar estabelecimentos e consumidores.

A Senacon afirma que a medida busca desencorajar falsificadores e distribuidores irregulares.

 

Estabelecimentos devem reforçar cuidados

 

A recomendação é direcionada a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. Entre os principais cuidados estão:

 

  • aquisição exclusiva de bebidas por fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no setor
  • compra sempre acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal
  • recusa de garrafas com lacre violado, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação de fabricante e importador, numeração ilegível ou repetida
  • realização de medidas de rastreabilidade com dupla checagem

 

Sintomas de ingestão de metanol e sinais de alerta

 

A nota técnica alerta que preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com a bebida ou relatos de sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura e rebaixamento de consciência devem ser considerados indícios de adulteração.

O documento reforça que testes caseiros não são seguros nem conclusivos. Em caso de suspeita, a comercialização deve ser interrompida imediatamente e os consumidores orientados a procurar atendimento médico de urgência.

O texto também recomenda que os estabelecimentos acionem o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica.

Além disso, devem notificar a Vigilância Sanitária municipal ou estadual, a Polícia Civil (197), o Procon e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.

 

Risco criminal

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a Senacon é vinculada, informou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal. A lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê punições para quem oferece produtos impróprios.

Segundo o órgão, o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade pela segurança dos produtos. Em nota, o ministério reafirmou o compromisso em manter diálogo com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas para garantir a segurança dos consumidores.

 

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Com informações da Agência Brasil | Foto Ilustrativa
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