A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu neste domingo (28) uma nota técnica com recomendações urgentes sobre metanol em bebidas alcoólicas adulteradas em São Paulo. O alerta acontece após nove casos de intoxicação por metanol que resultaram em duas mortes no Estado.
RECEBA AS NOTÍCIAS DO ENTRENEWS NO SEU WHATSAPP
O documento foi elaborado em conjunto com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) e tem como objetivo orientar estabelecimentos e consumidores.
A Senacon afirma que a medida busca desencorajar falsificadores e distribuidores irregulares.
Estabelecimentos devem reforçar cuidados
A recomendação é direcionada a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. Entre os principais cuidados estão:
- aquisição exclusiva de bebidas por fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no setor
- compra sempre acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal
- recusa de garrafas com lacre violado, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação de fabricante e importador, numeração ilegível ou repetida
- realização de medidas de rastreabilidade com dupla checagem
Sintomas de ingestão de metanol e sinais de alerta
A nota técnica alerta que preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com a bebida ou relatos de sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura e rebaixamento de consciência devem ser considerados indícios de adulteração.
O documento reforça que testes caseiros não são seguros nem conclusivos. Em caso de suspeita, a comercialização deve ser interrompida imediatamente e os consumidores orientados a procurar atendimento médico de urgência.
O texto também recomenda que os estabelecimentos acionem o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica.
Além disso, devem notificar a Vigilância Sanitária municipal ou estadual, a Polícia Civil (197), o Procon e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Risco criminal
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a Senacon é vinculada, informou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal. A lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê punições para quem oferece produtos impróprios.
Segundo o órgão, o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade pela segurança dos produtos. Em nota, o ministério reafirmou o compromisso em manter diálogo com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas para garantir a segurança dos consumidores.
LEIA + NOTÍCIAS AQUI
Com informações da Agência Brasil | Foto Ilustrativa

Anúncio