O Projeto de Lei nº 157/2025, de iniciativa da vereadora Esther Moraes, estabelece que agressores devem ressarcir os custos de serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar, em Santa Bárbara d’Oeste (SP).
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A proposta segue a Lei Federal nº 13.871/2019, que determina que quem causar lesão física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial à mulher, deve reembolsar integralmente o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a tabela oficial ou despesas comprovadas.
Segundo a parlamentar, os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde e não poderão gerar qualquer ônus financeiro para a vítima ou seus dependentes.
“O objetivo é dar efetividade à legislação federal, disciplinando a arrecadação e garantindo que os recursos retornem ao Fundo Municipal de Saúde, fortalecendo ações de atendimento, acolhimento e proteção das vítimas”, afirmou Esther Moraes.
A vereadora destacou que a proposta também protege o erário público, evitando que os custos da violência doméstica recaiam sobre o município e a sociedade.
O projeto busca alinhar-se aos princípios de prevenção, reparação e justiça social, reforçando o compromisso do Poder Público Municipal com a promoção da dignidade, igualdade de gênero, proteção da vida e integridade física e psicológica das mulheres em vulnerabilidade.
“A aprovação deste projeto representa um avanço importante nas políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, promovendo responsabilidade, justiça e sustentabilidade financeira às ações municipais de proteção”, concluiu a parlamentar, lembrando que a proposta já foi implementada em outras cidades, como Varginha (MG), com assinatura do vereador Alexandre Prado.
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Foto Ilustrativa
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