STF garante benefício e vínculo de trabalho a mulheres vítimas de violência

STF garante benefício e vínculo de trabalho a mulheres vítimas de violência

Postado em 18/12/2025 , por Patrícia di Sanctis

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou direito a benefício previdenciário ou assistencial para mulheres vítimas de violência doméstica, com manutenção do vínculo empregatício por seis meses, conforme decisão publicada na terça-feira (16).

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A Corte validou regras da Lei Maria da Penha, assegurando proteção financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho para se recuperar da violência sofrida.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência doméstica tem direito ao benefício, conforme sua relação com a seguridade social.

A decisão estabelece que cabe à Justiça garantir a preservação do emprego durante o período de afastamento, evitando prejuízos profissionais à vítima.

 

Benefício para seguradas do INSS

 

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Supremo definiu regras claras sobre o pagamento durante o afastamento.

Nos primeiros 15 dias, a remuneração será responsabilidade do empregador. O período restante ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão contempla empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

 

Mulheres sem vínculo empregatício

 

Nos casos em que a mulher contribui para o INSS, mas não possui relação formal de emprego, o benefício será pago integralmente pelo instituto.

Já as mulheres que não são seguradas do INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a ausência de meios para garantir a própria renda.

 

Competência judicial

 

O Supremo definiu que o pedido do benefício deverá ser feito pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A Corte também fixou que a Justiça Federal será competente para julgar ações regressivas que cobrem dos agressores os gastos do INSS com os benefícios pagos.

 

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Com informações da Agência Brasil | Foto Ilustrativa
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