Anúncio
Os eleitores que não votaram ou justificaram a ausência nas últimas três eleições têm até maio para regularizar o título. No fim de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou diretriz com orientações sobre a regularização da situação eleitoral.
RECEBA AS NOTÍCIAS DO ENTRENEWS NO SEU WHATSAPP
A regra não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos está disponível nos sites do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e nos próprios cartórios, desde 7 de março.
Para regularizar a situação, basta comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, até 19 de maio, com os seguintes documentos: identidade com foto; título de eleitor ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais e comprovante de dispensa ou de recolhimento das multas.
A documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor. Mais informações na página do TSE.
LEIA + NOTÍCIAS AQUI
Com informações da Agência Brasil | Foto: TSE
Anúncio