STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão

Postado em 16/06/2026 , por Patrícia di Sanctis

Anúncio

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte.

RECEBA AS NOTÍCIAS DO ENTRENEWS NO SEU WHATSAPP

Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Além da prisão, o ex-parlamentar foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa. Cada dia-multa corresponde ao valor de dois salários mínimos.

O colegiado concluiu que Eduardo Bolsonaro atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar integrantes do Supremo e tentar interferir em processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Segundo os ministros, a conduta tinha como objetivo beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do ex-deputado.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as articulações realizadas por Eduardo junto a autoridades norte-americanas, incluindo o presidente Donald Trump, ultrapassaram os limites da atuação política e configuraram ameaça às instituições brasileiras.

Moraes também entendeu que informações consideradas descontextualizadas ou falsas apresentadas às autoridades americanas tiveram reflexos concretos para o Brasil.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal.”

 

Acusação cita sanções e medidas dos Estados Unidos

 

Durante o julgamento, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que as ameaças atribuídas ao ex-deputado resultaram em medidas adotadas pelos Estados Unidos contra autoridades brasileiras.

O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio, mencionou a suspensão de vistos de ministros do Supremo, sobretaxas sobre produtos brasileiros e sanções financeiras impostas ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o Ministério Público, o próprio Eduardo reivindicou em redes sociais participação nas articulações políticas que resultaram nessas medidas.

 

Defesa contestou processo

 

Como o ex-deputado não constituiu advogado nos autos, a defesa foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Alexandre de Moraes deveria ser considerado impedido de atuar no caso por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções aplicadas pelos Estados Unidos.

A defesa também questionou a forma de citação processual utilizada pela Justiça, sustentando que Eduardo Bolsonaro deveria ter sido citado por carta rogatória, já que sua localização nos Estados Unidos seria conhecida.

No mérito, a DPU afirmou que o ex-deputado não possuía poder para impor sanções ao Brasil ou aos ministros do Supremo e que suas manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela atuação política.

 

O que é coação no curso do processo

 

O crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros contra autoridade, parte ou qualquer pessoa envolvida em processo judicial, policial ou administrativo.

 

LEIA + NOTÍCIAS AQUI

Foto: Mário Agra | Câmara dos Deputados
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão

Compartilhe na redes sociais!

Anúncio