O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (18) anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. Com a decisão, considerada um marco para casos de violência sexual no país, o processo voltará à Justiça de Santa Catarina para novo julgamento.
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Os ministros entenderam que houve violação dos direitos da vítima durante a audiência de instrução realizada em 2020, quando Mariana Ferrer foi submetida a questionamentos considerados humilhantes e incompatíveis com as garantias constitucionais de dignidade e respeito.
Além de determinar a realização de um novo julgamento, o STF decidiu que o juiz e o promotor que atuaram no caso originalmente não poderão participar da nova análise do processo.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos da audiência, nos quais Mariana aparece chorando enquanto era questionada pelo advogado de defesa sobre sua vida pessoal, comportamento e imagens publicadas em redes sociais.
STF vê humilhação e revitimização da vítima
O voto que conduziu o julgamento foi apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer.
Segundo o magistrado, a audiência foi marcada por episódios de revitimização e desrespeito aos direitos fundamentais da influenciadora. “Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência.”
Para Moraes, o depoimento da vítima foi comprometido pela postura adotada durante a audiência. “Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula.”

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Durante o julgamento, Luiz Fux fez duras críticas à condução da audiência. “Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima.”
Cármen Lúcia critica conduta adotada no processo
Única mulher integrante da Corte, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o caso expõe situações enfrentadas por vítimas de violência sexual durante processos judiciais. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser.”
A ministra também destacou que muitas vítimas deixam de denunciar crimes sexuais por medo e vergonha.
“O número [alto] de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro.”
Relembre o caso
Mariana Ferrer acusa André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado durante uma festa realizada em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis, onde ela trabalhava como promotora de eventos.
Em 2020, o empresário foi absolvido pela Justiça de Santa Catarina após o próprio Ministério Público Estadual mudar de posição durante o processo e defender a inexistência de provas suficientes para sustentar a acusação.
A audiência daquele ano ganhou repercussão nacional após a divulgação de imagens que mostravam Mariana sendo questionada sobre sua vida sexual, roupas e fotografias pessoais.
A defesa da influenciadora recorreu ao STF alegando que as humilhações sofridas comprometeram a legalidade do processo e violaram direitos fundamentais da vítima.
Defesa pede manutenção da absolvição
Durante o julgamento no Supremo, a advogada Dora Cavalcanti, representante de André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção da absolvição.
“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia.”
Com a decisão do STF, o processo retorna à primeira instância da Justiça catarinense para nova tramitação.
Caso motivou mudanças na legislação
A repercussão nacional do caso resultou na criação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que prevê punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências de processos relacionados à violência sexual.
Em 2024, o próprio STF consolidou o entendimento de que vítimas de crimes sexuais não podem ser constrangidas ou desqualificadas durante interrogatórios policiais e audiências judiciais.
A decisão desta quinta-feira reforça esse entendimento e pode influenciar a condução de futuros processos envolvendo violência contra a mulher em todo o país.
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Fotos: JOTA | STF e informações da Agência Brasil
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