Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste (SP) propõe a criação da Política Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de ampliar e agilizar a divulgação de informações que possam auxiliar na localização de menores desaparecidos.
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A proposta foi apresentada na quarta-feira (17) pelo vereador Alex Dantas e prevê o uso de ferramentas digitais para mobilizar rapidamente a população em casos de desaparecimento.
Pelo texto, o alerta poderá ser divulgado por meio de mensagens SMS, aplicativos de mensagens, redes sociais institucionais e outros canais oficiais da administração pública.
As informações divulgadas poderão incluir nome, idade, características físicas, vestimentas, fotografia, local e data do desaparecimento, sempre respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
Segundo o autor da proposta, a rapidez na divulgação das informações pode ser decisiva para o sucesso das buscas.
“O desaparecimento de uma criança ou adolescente é uma das situações mais angustiantes que uma família pode vivenciar. Nesses casos, o tempo é fator determinante e quanto maior e mais rápida for a mobilização da sociedade, maiores são as chances de localização”, afirma Alex Dantas na justificativa do projeto.
O parlamentar destaca ainda o papel da tecnologia no fortalecimento da rede de proteção à infância.
“A utilização da tecnologia como ferramenta de proteção à vida permite que o Poder Público divulgue, de forma organizada e responsável, informações essenciais à população por meio de canais digitais”, completa.
Integração entre órgãos e entidades
A proposta prevê que a política pública seja executada de forma integrada entre diferentes órgãos municipais e instituições parceiras.
A articulação poderá envolver setores da administração pública, Conselho Tutelar, órgãos de segurança pública, instituições públicas e privadas e empresas de tecnologia.
De acordo com o vereador, iniciativas semelhantes já são adotadas em outros municípios brasileiros e apresentam resultados positivos na mobilização social em casos de desaparecimento.
O projeto também está alinhado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como dever do poder público garantir proteção integral e prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes.
“Trata-se de uma medida de extrema relevância social, que fortalece a rede de proteção à infância, promove a participação da sociedade e posiciona Santa Bárbara d’Oeste como um município comprometido com a defesa da vida, da dignidade e dos direitos fundamentais”, defende Alex Dantas.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei nº 72/2026 seguirá agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal.
Após essa etapa, a proposta deverá ser votada em plenário dentro do prazo regimental de 90 dias, que poderá ser prorrogado mediante solicitação de parecer.
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Foto Ilustrativa
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