Justiça derruba lei que mudou nome da Guarda para Polícia Municipal em Sumaré

Justiça derruba lei que mudou nome da Guarda para Polícia Municipal em Sumaré

Postado em 14/07/2026 , por Patrícia di Sanctis

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional, nessa segunda-feira (13), a lei que alterava o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Sumaré (SP). A decisão atende a uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apontou conflito entre a legislação municipal e a Constituição Federal.

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O julgamento ocorreu na quarta-feira (8) e levou em consideração uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu municípios de adotarem a denominação “Polícia Municipal” para as guardas municipais.

 

Lei foi sancionada em fevereiro

 

A lei foi sancionada em 26 de fevereiro de 2026 e determinava que a corporação passasse a se chamar Polícia Municipal de Sumaré, mantendo as mesmas atribuições, competências, direitos, deveres e estrutura organizacional.

Dias após a sanção, o prefeito Henrique do Paraíso afirmou que a mudança reforçava o papel da corporação na segurança pública e ampliava o respaldo jurídico aos agentes.

No mesmo mês, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade. O órgão sustentou que a Constituição Federal define quais instituições podem utilizar a denominação “polícia”, impedindo que municípios alterem o nome das guardas civis municipais.

A Justiça concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da lei ainda em fevereiro, antes do julgamento definitivo.

 

TJ segue entendimento do STF

 

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que, em abril deste ano, decidiu que municípios brasileiros não podem substituir a denominação Guarda Municipal por Polícia Municipal ou nomes semelhantes.

Na decisão do Supremo, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal estabelece a nomenclatura “guardas municipais” e alertou para o risco de inconsistências institucionais caso os municípios adotem outra denominação.

Ao declarar a lei de Sumaré inconstitucional, o relator Alexandre Lazzarini ressaltou que a autonomia legislativa dos municípios possui limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual.

 

Prefeitura afirma que vai cumprir decisão

 

Em nota, a Prefeitura de Sumaré informou que cumprirá integralmente tanto a decisão do Tribunal de Justiça quanto o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o Executivo, os procedimentos para adequação da legislação municipal e das medidas administrativas já estão em andamento.

A administração também informou que a atuação da Guarda Municipal permanece inalterada, com foco na segurança da população e na proteção do patrimônio público.

 

GCM de Sumaré altera o nome para Polícia Municipal

 

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Foto: Prefeitura de Sumaré
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