O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional, nessa segunda-feira (13), a lei que alterava o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Sumaré (SP). A decisão atende a uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apontou conflito entre a legislação municipal e a Constituição Federal.
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O julgamento ocorreu na quarta-feira (8) e levou em consideração uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu municípios de adotarem a denominação “Polícia Municipal” para as guardas municipais.
Lei foi sancionada em fevereiro
A lei foi sancionada em 26 de fevereiro de 2026 e determinava que a corporação passasse a se chamar Polícia Municipal de Sumaré, mantendo as mesmas atribuições, competências, direitos, deveres e estrutura organizacional.
Dias após a sanção, o prefeito Henrique do Paraíso afirmou que a mudança reforçava o papel da corporação na segurança pública e ampliava o respaldo jurídico aos agentes.
No mesmo mês, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade. O órgão sustentou que a Constituição Federal define quais instituições podem utilizar a denominação “polícia”, impedindo que municípios alterem o nome das guardas civis municipais.
A Justiça concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da lei ainda em fevereiro, antes do julgamento definitivo.
TJ segue entendimento do STF
Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que, em abril deste ano, decidiu que municípios brasileiros não podem substituir a denominação Guarda Municipal por Polícia Municipal ou nomes semelhantes.
Na decisão do Supremo, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal estabelece a nomenclatura “guardas municipais” e alertou para o risco de inconsistências institucionais caso os municípios adotem outra denominação.
Ao declarar a lei de Sumaré inconstitucional, o relator Alexandre Lazzarini ressaltou que a autonomia legislativa dos municípios possui limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual.
Prefeitura afirma que vai cumprir decisão
Em nota, a Prefeitura de Sumaré informou que cumprirá integralmente tanto a decisão do Tribunal de Justiça quanto o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o Executivo, os procedimentos para adequação da legislação municipal e das medidas administrativas já estão em andamento.
A administração também informou que a atuação da Guarda Municipal permanece inalterada, com foco na segurança da população e na proteção do patrimônio público.
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Foto: Prefeitura de Sumaré
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