A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste (SP) sancionou, a Lei Municipal nº 4.822, que institui o Programa Regional de Acolhimento, Escuta e Apoio às Mães Atípicas e Cuidadoras no município.
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A legislação é decorrente do Projeto de Lei nº 61/2026, de autoria do vereador Celso Ávila, aprovado pela Câmara Municipal. A sanção e promulgação da norma foram encaminhadas ao Legislativo e constaram do expediente da 32ª Reunião Ordinária, realizada nesta terça-feira (8).
A nova legislação amplia a atenção do Poder Público às mães atípicas e demais cuidadoras que enfrentam uma rotina marcada por responsabilidades intensas e desafios emocionais, sociais e familiares.
O programa também considera as necessidades de mulheres responsáveis pelo acompanhamento permanente de filhos com deficiência, autismo ou outras condições que exigem cuidados contínuos.
Entre os objetivos estabelecidos pela lei estão o acolhimento, a escuta qualificada, a orientação e o apoio às mães atípicas e cuidadoras. A iniciativa busca ainda contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e para a melhoria da qualidade de vida dessas mulheres.
A legislação prevê também a articulação entre diferentes áreas da administração pública, permitindo o desenvolvimento de ações e políticas públicas específicas para atender às necessidades desse grupo.
Para o vereador Celso Ávila, a criação do programa representa um avanço no reconhecimento das dificuldades enfrentadas por mulheres que dedicam grande parte da rotina ao cuidado de familiares.
“Muitas vezes, a mãe atípica dedica toda a sua vida ao cuidado do filho e acaba esquecendo de cuidar de si mesma. Antes de qualquer coisa, ela precisa ser ouvida, acolhida e respeitada. Esse projeto é uma forma de dizer que essas mães não estão sozinhas”, destacou.
Segundo o parlamentar, o cuidado com as pessoas responsáveis pelo acompanhamento diário de familiares que necessitam de atenção permanente também deve integrar as prioridades das políticas públicas municipais.
“Quando acolhemos uma mãe, também estamos fortalecendo toda a família. Essas mulheres precisam saber que são vistas, que suas dificuldades importam e que o município pode e deve construir caminhos para apoiá-las”, afirmou Celso Ávila.
A Lei Municipal nº 4.822 foi sancionada pelo prefeito Rafael Piovezan em 31 de agosto de 2026. O ato foi comunicado oficialmente à Câmara Municipal por meio de ofício encaminhado ao Legislativo.
A medida estabelece uma política voltada ao acolhimento, à inclusão e à valorização das famílias, considerando também as pessoas que assumem diariamente a responsabilidade pelos cuidados de familiares.
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Foto Ilustrativa



