A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão foi concedida na quinta-feira (29), em São Paulo, e estabelece prazo de 24 horas após a notificação para o cumprimento da ordem.
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A liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também pede que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Além da remoção dos conteúdos, a decisão determina que a plataforma interrompa as recomendações algorítmicas das publicações identificadas e divulgue um alerta institucional sobre assédio eleitoral aos usuários das três redes sociais no Brasil.
Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 comunicações chegaram ao órgão em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
As publicações identificadas pelo MPT incentivavam práticas discriminatórias contra trabalhadores por suas escolhas políticas. Entre as condutas apontadas estão:
- Investigar perfis de funcionários para identificar preferências políticas;
- Monitorar o voto dos trabalhadores;
- Deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;
- Demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões;
- Expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.
O órgão também apontou que os sistemas de recomendação das plataformas poderiam ampliar o alcance desse material. Entre os recursos citados estão a aba Explorar do Instagram e os vídeos curtos sugeridos pelo Reels.
O que a Meta terá de cumprir
A decisão judicial estabelece cinco obrigações para a empresa, com prazos específicos para cada medida:
- Remoção dos conteúdos: excluir as 14 publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação;
- Suspensão das recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos materiais identificados;
- Comunicação aos responsáveis: informar os administradores das contas atingidas sobre a remoção, em até 48 horas;
- Preservação de provas: manter os conteúdos retirados e seus registros técnicos até o encerramento do processo;
- Alerta aos usuários: divulgar um comunicado institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.
O comunicado deverá esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive durante processos seletivos e decisões de demissão.
Justiça diferencia opinião política de discriminação
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias do incentivo à perseguição profissional de pessoas por suas escolhas eleitorais.
A decisão também destaca que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política dos funcionários como justificativa para punições discriminatórias.
Multas podem chegar a R$ 50 mil por publicação
Caso a Meta descumpra a ordem de remoção, poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a empresa poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
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Com informações e foto da Agência Brasil



