O Governo Federal passou a exigir que, em contratações públicas, ao menos 8% das vagas sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto nº 12.516 foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).
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A nova regra inclui mulheres cis, trans, travestis e outras identidades reconhecidas pela Lei Maria da Penha, que combate a violência doméstica e familiar.
A prioridade será para mulheres pretas e pardas, conforme a proporção populacional do estado onde o serviço será prestado, segundo dados do IBGE.
As vagas serão preenchidas por indicação de órgãos públicos responsáveis pelas políticas para mulheres. As empresas contratadas e os órgãos contratantes não poderão exigir documentos comprobatórios da situação de violência.
O decreto altera a norma anterior (nº 11.430), que regulamentava a Lei de Licitações no que se refere à reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Editais com menos de 25 funcionários previstos poderão ter percentual menor que 8%. O novo texto também prevê ações de equidade no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações públicas.
Em contratos com diferentes tipos de serviços contínuos, a distribuição das vagas deve respeitar a proporção por área de atuação, exceto quando não houver mulheres qualificadas para determinada função, com justificativa formal.
Para garantir a aplicação da medida, os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos firmarão acordos de adesão com as unidades responsáveis pelo atendimento às vítimas. Esses acordos devem garantir o sigilo dos dados das mulheres.
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Foto Ilustrativa: Freepik

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