A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste aprovou, em votação realizada na última terça-feira, 23 de junho, o projeto de lei que proíbe restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares de disponibilizarem cardápios ou menus de forma exclusivamente digital. A proposta, de autoria do vereador Alex Dantas, determina que os locais que comercializam bebidas, refeições ou lanches devem manter opções físicas para o atendimento aos clientes.
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De acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a dispor de menu impresso em papel, plastificado ou não, de forma conjunta ao formato digital ou por código QR (QR Code). A medida estabelece que cabe ao consumidor a escolha entre a versão impressa ou a digital para consulta dos produtos. O documento veda expressamente o repasse dos custos de impressão do material físico para os clientes.
A nova legislação normatiza ainda que o cardápio impresso deve conter o nome de cada prato e o respectivo preço dispostos de forma legível e ostensiva. A fiscalização, a definição dos valores de eventuais multas e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento ficam sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que deverá regulamentar a norma.
Na justificativa anexada à proposta, é citado que a disseminação do uso de códigos QR nos estabelecimentos ocorreu a partir da flexibilização das medidas de restrição da pandemia de covid-19. O texto argumenta que a exclusividade do formato digital gera dificuldades de acesso para pessoas idosas, cidadãos que não possuem familiaridade com dispositivos eletrônicos, indivíduos que não portam aparelho celular no momento da refeição ou que dependem de conexão com a internet.
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Após a aprovação pelo plenário dos vereadores, o projeto de lei segue para a análise do Poder Executivo. O texto prevê que a lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial, após a sanção do prefeito.
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