A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por danos morais coletivos, após a declaração em que disse que “pintou um clima” ao observar adolescentes venezuelanas em uma comunidade de Brasília. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (24), determina o pagamento de R$ 150 mil de indenização, por entender que a fala sexualizou e objetificou as jovens.
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O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reverteu a absolvição em primeira instância. Por maioria, a Quinta Turma concluiu que a declaração causou sofrimento e constrangimento às meninas e suas famílias.
Entrevista associou adolescentes à exploração sexual
Durante a campanha de 2022, Bolsonaro relatou, em um podcast, ter parado de moto na comunidade de São Sebastião (Distrito Federal) e observado adolescentes de 14 a 15 anos “bem arrumadas”. Ele contou que entrou na casa onde estavam e concluiu que se arrumavam para “ganhar a vida”.
Segundo o TJDFT, a fala objetificou e sexualizou as jovens, associando a aparência à prostituição e reforçando estigmas. O tribunal classificou a declaração como misógina e aporofóbica, por associar a condição de pobreza à exploração sexual.
Sentença impõe restrições ao ex-presidente
Além da indenização, a Justiça determinou que Bolsonaro não pode constranger crianças e adolescentes, divulgar imagens de menores e usar termos de conotação sexual em contextos com crianças.
Defesa afirma que decisão será contestada
O advogado Marcelo Bessa afirmou que a defesa foi surpreendida pela decisão e que ela ignora decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, há provas inexistentes no processo, e a defesa pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Com informações e foto da Agência Brasil

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