A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, nesta quinta-feira (18), com base em faltas reiteradas e condenação judicial.
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Os atos que determinam a perda dos mandatos foram publicados em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados. A decisão teve assinaturas da presidência e demais membros da Mesa.
Decisão da Mesa Diretora
Assinaram os atos o presidente da Câmara, Hugo Motta, além dos vice-presidentes e secretários da Casa. A medida foi adotada com base na Constituição Federal.
A Mesa entendeu que os casos configuram hipóteses objetivas de perda de mandato previstas na legislação.
Caso Eduardo Bolsonaro
A cassação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ocorreu por excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. O parlamentar deixou de comparecer a mais de um terço das sessões, limite máximo permitido pela Constituição.
Em março, Eduardo Bolsonaro se afastou do país e solicitou licença do mandato. O prazo terminou em julho. Mesmo após o fim da licença, ele não retornou ao Brasil e acumulou faltas não justificadas.
Em setembro, a presidência da Câmara rejeitou sua indicação para a liderança da minoria devido à ausência do território nacional.
Eduardo Bolsonaro também é réu no Supremo Tribunal Federal, acusado de atuar por sanções internacionais contra o Brasil.
Caso Alexandre Ramagem
No caso de Alexandre Ramagem (PL-RJ), a cassação decorre de condenação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi condenado a 16 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
Ramagem encontra-se foragido nos Estados Unidos, na cidade de Miami. A Câmara informou que não foi comunicada sobre sua saída do país. Desde setembro, o parlamentar apresentava atestados médicos para justificar ausências no plenário.
A Casa afirmou que não autorizou missão oficial no exterior nem afastamento formal do deputado.
Repercussão política
O líder do Partido Liberal, deputado Sóstenes Cavalcante, classificou a decisão como grave em publicação nas redes sociais. Ele afirmou que a medida representa esvaziamento do papel deliberativo do Parlamento.
Já o líder da federação Partido dos Trabalhadores, Partido Comunista do Brasil e Partido Verde, deputado Lindbergh Farias, comemorou a decisão. Ele declarou que a cassação encerra o que chamou de “bancada dos foragidos”.
Lindbergh afirmou que o mandato parlamentar não pode servir como proteção contra a Justiça. Segundo o deputado, a perda do mandato decorre de efeito constitucional automático, sem decisão política discricionária.
Base constitucional
A decisão da Mesa tem respaldo no artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que prevê a declaração de vacância em casos objetivos. A Câmara afirmou que apenas cumpriu a determinação constitucional, respeitando a separação dos Poderes.
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Foto: Carolina Antunes/PR e Marcelo Camargo/Agência Brasil
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