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O Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Santa Bárbara d’Oeste dará desconto na conta de água para as famílias que tenham em sua composição membros portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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A medida se dá por meio da Lei Municipal nº 4.676, de 10 de fevereiro de 2025, assinada pelo prefeito Rafael Piovezan, que inseriu essas famílias como prioridade na concessão do benefício do Programa Tarifa Residencial Social
As famílias deverão comprovar a condição de portador de TEA por meio de laudo médico, além dos critérios já estabelecidos da Tarifa Residencial Social, que são: inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e estar na faixa de renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Além da comprovação do portador de TEA, os documentos exigidos no ato da solicitação de inclusão na tarifa social são:
– RG com CPF ou CNH;
– Comprovação de cadastro atualizado no CadÚnico;
– Comprovação de renda familiar;
– Residir no imóvel, tendo o cadastro de usuário da ligação atualizado.
As famílias que cumprem os critérios poderão requerer a inclusão por meio dos “Serviços on-line”, disponível no site do DAE, acessando o “Protocolo 1 Doc”, em assunto digite “Tarifa Social” e confirme no item atendimento preferencial de acordo com a Lei 4.676/2025. Caso prefira, poderá agendar o atendimento presencial também pelo site da autarquia, em “Agendamentos”.
A Tarifa Residencial Social é um benefício normatizado pela Agência Reguladora do Serviço de Saneamento da Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, através da Resolução nº 592/2024, que oferece descontos na unidade consumidora para usuários de baixa renda que se enquadrem nos critérios mínimos.
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