Denis Andia (MDB), candidato a deputado federal, ex-secretário do governo Lula e ex-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, é o nome que mais recebeu recursos dos fundos Eleitoral e Partidário entre os concorrentes das cidades de Americana e Santa Bárbara d’Oeste. Dados prestados à Justiça Eleitoral apontam que o montante destinado à sua campanha soma R$ 1.803.896,10.
Do total recebido por Andia, R$ 1 milhão é proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, repassado pelo diretório nacional do MDB. Outros R$ 803.896,10 vieram do Fundo Partidário, via direção estadual da legenda em São Paulo.
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Também com repasses que superam R$ 1 milhão, o candidato barbarense Eliel Miranda (PSD) obteve R$ 1,5 milhão, verba oriunda integralmente do Fundo Eleitoral disponibilizada pela direção nacional de seu partido.
Entre os candidatos de Americana, a vereadora Leonora Périco (PL) soma R$ 450 mil repassados pelo Fundo Eleitoral. O vice-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Felipe Sanches (PL), recebeu R$ 250 mil da mesma fonte. Já o vereador de Americana, Leco Soares (Podemos), registra R$ 80 mil do Fundo Eleitoral. O candidato Gustavo do Dona Maria (PSDB) não consta com recebimento de recursos do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário nos dados declarados.
Valores destinados aos candidatos a deputado federal:
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Denis Andia (MDB) – Santa Bárbara d’Oeste: R$ 1.803.896,10
(Fundo Eleitoral: R$ 1.000.000,00 | Fundo Partidário: R$ 803.896,10)
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Eliel Miranda (PSD) – Santa Bárbara d’Oeste: R$ 1.500.000,00
(Fundo Eleitoral: R$ 1.500.000,00)
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Leonora Périco (PL) – Americana: R$ 450.000,00
(Fundo Eleitoral: R$ 450.000,00)
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Felipe Sanches (PL) – Santa Bárbara d’Oeste: R$ 250.000,00
(Fundo Eleitoral: R$ 250.000,00)
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Leco Soares (Podemos) – Americana: R$ 80.000,00
(Fundo Eleitoral: R$ 80.000,00)
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Gustavo do Dona Maria (PSDB): R$ 0,00
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Diferença entre as fontes de financiamento
Apesar de ambos utilizarem verbas do orçamento público, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário possuem regras próprias. O Fundo Eleitoral (FEFC) é destinado exclusivamente ao custeio das campanhas eleitorais. O Fundo Partidário, por sua vez, é uma verba permanente voltada à manutenção e ao funcionamento rotineiro das legendas políticas, embora também possa ser aplicado na estruturação de candidaturas durante o período de disputas.
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