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O ex-padre de Americana (SP), Pedro Leandro Ricardo, de 56 anos, teve prisão definitiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta quarta-feira (27). O mandado, emitido pela 1ª Vara Criminal de Araras (SP), determina que a pena de 10 anos e seis meses seja cumprida em regime fechado.
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Condenação e crimes do ex-padre
Leandro foi condenado pelo crime de atentado violento ao pudor, combinado com abuso sexual contra menores de 18 anos. O caso envolve dois ex-coroinhas da Paróquia São Francisco de Assis, em Araras, entre 2002 e 2006.

Um dos crimes foi desclassificado para importunação ofensiva ao pudor, o que resultou na redução da pena, mas a condenação pelo abuso contra um adolescente de 14 anos foi mantida.
A investigação teve início após denúncias de quatro ex-coroinhas, revelando que o ex-sacerdote usou sua posição para abusar sexualmente de crianças vulneráveis emocional e economicamente.
A denúncia tornou-se pública em 2019, quando o padre já havia sido afastado de suas funções em Americana.
Histórico do caso e recursos
A condenação em primeira instância ocorreu em maio de 2022, e a segunda instância, realizada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, confirmou a pena reduzida de 19 para 10 anos e seis meses, a ser cumprida em regime fechado.
O ex-padre negou todas as acusações e afirmou que as denúncias eram resultado de descontentamentos em Araras e em Americana. Seu advogado, Paulo Sarmento, informou que recorrerá a instâncias superiores em Brasília, alegando prescrição e omissões durante o processo.
Apesar disso, a equipe de acusação afirmou que não há mais discussão sobre os fatos, destacando que Pedro Leandro Ricardo abusou de crianças escolhidas por sua vulnerabilidade.

Medidas e penalidades
Em março de 2022, o Papa Francisco aplicou a pena de demissão ao ex-padre devido às denúncias de abuso sexual. Durante o processo, ele afirmou ter sido alvo de cartas anônimas e que havia um conluio para prejudicá-lo após transferências entre paróquias.
O mandado de prisão pode ser cumprido por qualquer autoridade policial ou oficial de justiça, com recolhimento imediato em unidade prisional e comunicação ao juízo responsável.
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Foto: Arquivo O Liberal

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