Justiça manda reduzir superlotação no CDP de Americana em até 90 dias

Justiça manda reduzir superlotação no CDP de Americana em até 90 dias

Postado em 29/07/2026 , por Patrícia di Sanctis

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A Justiça determinou, nesta terça-feira (28), que o Estado reduza a superlotação do Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana (SP), após constatar que a unidade abriga quase o dobro da capacidade prevista. Projetado para 639 vagas, o presídio possui cerca de 1.190 detentos.

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A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível de Americana a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Além da redução da população carcerária, o Estado deverá corrigir irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio identificadas na unidade.

A Justiça determinou a contenção de novos ingressos de presos e o remanejamento da população excedente no prazo de 90 dias.

No mesmo período, o Estado também deverá sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária durante as inspeções realizadas no presídio.

Já as medidas relacionadas à segurança contra incêndio deverão ser concluídas em até 180 dias, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

 

Multa por descumprimento

 

A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações judiciais.

O Juízo também determinou que o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária informem os resultados de eventuais novas vistorias realizadas na unidade prisional.

 

Ação do Ministério Público

 

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e relatórios técnicos apontarem uma série de problemas no presídio.

Entre as irregularidades identificadas estão a superlotação, a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deficiências sanitárias e problemas estruturais.

É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana.

A ação civil pública segue em tramitação na Justiça.

 

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Foto: Divulgação
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