A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora Virginia Fonseca retire das redes sociais publicações que promovem apostas esportivas online (bets) em desacordo com a legislação. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) e estabelece prazo de 48 horas para a remoção dos conteúdos.
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A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Além da retirada das publicações feitas em parceria com a plataforma Blaze, a influenciadora está proibida de divulgar conteúdos que associem as apostas à obtenção de lucro fixo, renda extra, fonte de renda, investimento ou alternativa de emprego.
Segundo o magistrado, a legislação que regulamenta o funcionamento das plataformas de apostas eletrônicas impede campanhas publicitárias que incentivem a ideia de ganho fácil por meio das bets.
Em sua decisão, o desembargador ressaltou que a determinação se limita às publicações que descumprem a legislação.
“A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida.”
A Agência Brasil informou que entrou em contato com a defesa de Virginia Fonseca e aguardava manifestação até a publicação da reportagem.
MP pede indenização de R$ 120 milhões
No início de julho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra Virginia Fonseca e a plataforma Blaze.
Na ação, o órgão pede a condenação solidária de ambos ao pagamento de R$ 120 milhões por supostos danos morais coletivos, alegando divulgação abusiva de plataforma de apostas.
O Ministério Público também havia solicitado uma liminar para impedir novas publicidades consideradas irregulares. O pedido foi negado em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal após recurso.
A decisão ocorre em meio ao endurecimento das regras para publicidade de plataformas de apostas eletrônicas no Brasil e ao aumento da fiscalização sobre campanhas promovidas por influenciadores digitais.
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Com informações da Agência | Foto: Agência Senado
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