Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada a até três folgas por ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.
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A medida foi publicada nessa segunda-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU) e amplia regras já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018.
Empresas devem divulgar direito aos trabalhadores
A nova legislação mantém o direito já existente e determina que as empresas passem a divulgar obrigatoriamente essa informação aos funcionários, além de orientações relacionadas à prevenção.
Entre as informações que deverão ser comunicadas aos trabalhadores estão campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientações sobre acesso a serviços de diagnóstico de cânceres de mama, próstata e colo do útero.
Folgas passam a incluir exames de HPV
A atualização da lei também amplia o alcance do benefício ao permitir que os trabalhadores utilizem as três folgas anuais para realização de exames preventivos do HPV, além dos exames oncológicos já previstos anteriormente.
O direito assegura que o trabalhador possa se ausentar do trabalho sem sofrer desconto salarial, desde que o afastamento seja destinado à realização dos exames preventivos.
Lei reforça prevenção e diagnóstico precoce
O texto legal estabelece que a medida busca estimular a prevenção e o diagnóstico precoce de câncer, facilitando o acesso dos trabalhadores a exames médicos essenciais.
A Lei nº 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e oficializada com publicação no Diário Oficial da União (DOU).
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Com informações e foto da Agência Brasil
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