Mesários já podem emitir declaração de trabalho eleitoral em 2026

Mesários já podem emitir declaração de trabalho eleitoral em 2026

Documento comprova atuação no 2º turno e permite solicitar dias de folga previstos em lei

Postado em 06/11/2026 , por Patrícia di Sanctis

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Mesárias e mesários que trabalharam no segundo turno das Eleições 2026 já podem emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que comprova a participação no pleito e permite solicitar benefícios previstos na legislação.

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Entre eles estão dois dias de folga para cada dia de treinamento e de trabalho concluído, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A declaração pode ser obtida por três canais digitais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, o aplicativo e-Título, o aplicativo Mesário e o portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Como emitir a declaração

 

No aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, é necessário acessar a opção “Mais opções”, no menu inferior, e selecionar “Declaração de Trabalho Eleitoral”.

Pelo portal de Autoatendimento Eleitoral, o caminho é entrar na área “Mesária/Mesário” e escolher “Declaração de Trabalhos – DTE”. Em seguida, devem ser informados nome completo, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e dados de filiação.

Já no aplicativo Mesário, disponível para Android e iOS, a emissão é feita pela opção “Certificados e Declarações”. Depois, basta selecionar “Declarações” e clicar em “Emitir DTE”.

Quem encontrar dificuldades para obter o documento deve entrar em contato com a zona eleitoral responsável. Os telefones e endereços podem ser consultados na página de consulta às zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

 

Justificativa de ausência

 

Mesárias e mesários convocados que não compareceram aos trabalhos eleitorais devem apresentar justificativa ao juízo eleitoral responsável em até 30 dias após o pleito.

Caso a justificativa não seja apresentada no prazo ou não seja aceita, a pessoa poderá receber multa entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente de R$ 35,13. Dependendo da situação econômica do convocado, o valor pode ser multiplicado por dez.

A penalidade pode ser dobrada quando a ausência prejudicar os trabalhos no dia da eleição e impedir o funcionamento da seção eleitoral. Para servidoras e servidores públicos, a consequência pode ser uma suspensão de até 15 dias, conforme o artigo 124 do Código Eleitoral.

 

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Foto: TRE
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