Justiça manda Meta retirar posts que incentivam demissão por voto

Justiça manda Meta retirar posts que incentivam demissão por voto

Decisão determina exclusão de 14 publicações, suspensão de recomendações e alerta contra assédio eleitoral

Postado em 30/10/2026 , por Patrícia di Sanctis

Anúncio

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão foi concedida na quinta-feira (29), em São Paulo, e estabelece prazo de 24 horas após a notificação para o cumprimento da ordem.

RECEBA AS NOTÍCIAS DO ENTRENEWS NO SEU WHATSAPP

A liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também pede que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Além da remoção dos conteúdos, a decisão determina que a plataforma interrompa as recomendações algorítmicas das publicações identificadas e divulgue um alerta institucional sobre assédio eleitoral aos usuários das três redes sociais no Brasil.

 

Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral

 

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 comunicações chegaram ao órgão em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

As publicações identificadas pelo MPT incentivavam práticas discriminatórias contra trabalhadores por suas escolhas políticas. Entre as condutas apontadas estão:

 

  • Investigar perfis de funcionários para identificar preferências políticas;
  • Monitorar o voto dos trabalhadores;
  • Deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;
  • Demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões;
  • Expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.

 

O órgão também apontou que os sistemas de recomendação das plataformas poderiam ampliar o alcance desse material. Entre os recursos citados estão a aba Explorar do Instagram e os vídeos curtos sugeridos pelo Reels.

 

O que a Meta terá de cumprir

 

A decisão judicial estabelece cinco obrigações para a empresa, com prazos específicos para cada medida:

 

  • Remoção dos conteúdos: excluir as 14 publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação;
  • Suspensão das recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos materiais identificados;
  • Comunicação aos responsáveis: informar os administradores das contas atingidas sobre a remoção, em até 48 horas;
  • Preservação de provas: manter os conteúdos retirados e seus registros técnicos até o encerramento do processo;
  • Alerta aos usuários: divulgar um comunicado institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.

 

O comunicado deverá esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive durante processos seletivos e decisões de demissão.

 

Justiça diferencia opinião política de discriminação

 

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias do incentivo à perseguição profissional de pessoas por suas escolhas eleitorais.

A decisão também destaca que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política dos funcionários como justificativa para punições discriminatórias.

 

Multas podem chegar a R$ 50 mil por publicação

 

Caso a Meta descumpra a ordem de remoção, poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.

O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a empresa poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

 

Casos de assédio eleitoral envolvem empresas de Americana e Santa Bárbara

 

LEIA + NOTÍCIAS AQUI

Com informações e foto da Agência Brasil
Justiça manda Meta retirar posts que incentivam demissão por voto

Postado em 30/10/2026

Categorias: Brasil e Mundo Destaques

Compartilhe na redes sociais!

Anúncio