As novas regras de segurança do Pix, definidas pelo Banco Central do Brasil (BC), entraram em vigor nessa segunda-feira (2) e ampliam a proteção contra fraudes, além de acelerar a devolução de valores transferidos indevidamente.
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As mudanças reforçam o combate a golpes, fraudes e casos de coerção, com foco no rastreamento do dinheiro e na recuperação mais rápida dos recursos pelas vítimas.
Atualização do Mecanismo Especial de Devolução
A principal mudança é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado em 2021 como um dos pilares de segurança do Pix.
Com a nova versão, o sistema passa a acompanhar o caminho do dinheiro, mesmo quando os valores são transferidos rapidamente entre várias contas, prática comum em crimes financeiros.
O Banco Central espera aumentar significativamente a taxa de recuperação dos valores e reduzir o sucesso das fraudes, segundo especialistas do setor.
Integração entre bancos e órgãos de segurança
As novas regras também reforçam a integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança pública.
O sistema amplia o uso do autoatendimento nos aplicativos bancários, permitindo que o usuário faça a contestação de forma mais simples e rápida.
O BC esclarece que o MED deve ser acionado somente em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições financeiras.
Limitações do mecanismo
O Banco Central reforça que o MED não pode ser utilizado quando o usuário digita incorretamente a chave Pix ou envia o valor para o destinatário errado.
A ferramenta é exclusiva para situações que envolvam indícios claros de irregularidade ou falhas no sistema financeiro.
Principais mudanças nas regras do Pix
- MED passa a ser obrigatório para todas as instituições que operam o Pix.
- Rastreamento ampliado dos valores, incluindo contas intermediárias usadas na fraude.
- Bloqueio automático de contas suspeitas, antes da conclusão da análise.
- Prazo menor para devolução, estimado em até 11 dias após a contestação.
- Compartilhamento de informações entre instituições, facilitando bloqueios e restituições.
- Autoatendimento nos aplicativos, sem necessidade de contato humano inicial.
O que o correntista deve fazer em caso de golpe
- O cliente deve contestar a transação imediatamente pelos canais oficiais do banco.
- A instituição de origem comunica a recebedora em até 30 minutos.
- Os recursos são bloqueados na conta suspeita.
- As instituições analisam o caso.
- Se confirmada a fraude, o valor é devolvido.
- Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.
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Imagem Ilustrativa
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