Pedido de recuperação judicial da Usina Furlan é aceito pela justiça

Pedido de recuperação judicial da Usina Furlan é aceito pela justiça

Postado em 01/07/2025

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Com exclusividade, o Entrenews apurou que a justiça deferiu, em caráter liminar, o pedido de recuperação judicial da Usina Furlan. O grupo empresarial composto pela Usina Açucareira Furlan S.A. e suas controladas – Agro Pecuária Furlan S.A., Agro Nova Geração S.A., Agro Cascata Avaré S.A., Agro Nova SBO S.A. e Agro Furlan SBO S.A. – obteve, em caráter liminar, o deferimento do seu pedido de recuperação judicial. A decisão foi proferida em 25 de junho de 2025 pelo Juiz de Direito Dr. Leonardo Manso Vicentin, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias, com sede em Campinas.

Fontes ouvidas pelo Entrenews afirmam que os valores das dívidas superam R$ 1 bilhão.

A medida liminar que concede o processamento da recuperação judicial mediante consolidação processual e substancial, aponta a forte interconexão e confusão de passivos e ativos entre as empresas. Uma perícia judicial prévia atestou que a Agro Nova Geração S.A. e a Agropecuária Furlan S.A. são responsáveis pelo cultivo da cana-de-açúcar, vendendo-a para a Usina Açucareira Furlan S.A., que, por sua vez, comercializa os produtos finais.

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A decisão judicial destacou que uma cisão na safra 2023/24, onde a Usina Açucareira Furlan S.A., Agro Pecuária Furlan S.A. e Agro Nova Geração S.A. transferiram parte de seus ativos para as recém-criadas Agro Furlan SBO S.A., Agro Cascata Avaré S.A. e Agro Nova SBO S.A., evidenciou a confusão patrimonial. A perita judicial também identificou garantias cruzadas, a administração por sócios em comum e o compartilhamento do mesmo espaço físico entre todas as empresas.

Apesar de algumas das empresas terem sido constituídas há menos de dois anos – o que geralmente seria um impedimento para o pedido de recuperação –, o juízo aplicou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permite a flexibilização desse prazo em casos de grupos econômicos com comprovada consolidação e confusão patrimonial.

 

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A decisão liminar implica em uma série de ações e determinações imediatas para o grupo, como a suspensão de ações e execuções: um período de 180 dias (stay period) foi concedido, durante o qual as prescrições das obrigações da devedora serão suspensas, assim como as execuções ajuizadas contra o grupo. Isso inclui ações de credores particulares de sócios solidários, além da proibição de qualquer tipo de retenção, arresto, penhora ou outras constrições judiciais ou extrajudiciais sobre os bens das empresas.

A decisão enfatizou que a análise inicial da recuperação judicial se concentra nos requisitos formais, e não na viabilidade econômico-financeira das requerentes. Quaisquer alegações de fraude deverão ser apuradas em processos específicos. Este deferimento liminar é um passo crucial para o Grupo Furlan buscar a reestruturação de suas dívidas, visando a reorganização financeira e a preservação de suas operações e empregos.

O Entrenews tentou contato com a Usina solicitando um posicionamento, mas não obteve resposta.

 

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Postado em 01/07/2025

Categorias: Destaques Geral

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