A Prefeitura de Americana (SP) definiu as regras para quem deseja solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026, com prazo aberto a partir do dia 5 de janeiro.
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O pedido poderá ser protocolado até 30 de abril, exclusivamente por meio de requerimento digital no site oficial da Prefeitura de Americana, no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital. A medida busca facilitar o acesso dos contribuintes ao benefício fiscal.
Segundo a administração municipal, a isenção é destinada a grupos específicos, desde que atendam aos critérios legais e não possuam débitos com o município. A análise considera renda, situação do imóvel e condição do solicitante.
Documentos exigidos
Para formalizar o pedido, o contribuinte deverá apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, demonstrativo do carnê do IPTU, comprovantes de renda e documentação do imóvel. Também são exigidos documentos do cônjuge e de outros proprietários, quando houver.
No caso de aposentados, é necessária a carta de concessão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores devem apresentar a Carteira de Trabalho. A Prefeitura alerta que a ausência de documentos pode inviabilizar a análise.
Quem pode solicitar a isenção
O benefício contempla aposentados e pensionistas, desde que possuam apenas um imóvel no município, residam nele e tenham renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel deve ser exclusivamente residencial e respeitar os limites de área.
Também têm direito pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual, mesmo que não sejam proprietárias do imóvel, desde que comprovem residência, renda familiar dentro do limite e apresentem laudo médico.
A isenção alcança ainda desempregados, trabalhadores registrados, autônomos, profissionais liberais, afastados e beneficiários de auxílios previdenciários, desde que atendam aos critérios de renda, propriedade única e uso residencial do imóvel.
Doenças graves previstas em lei
Pessoas com doenças graves podem solicitar o benefício mediante comprovação médica recente, com identificação da enfermidade e código da Classificação Internacional de Doenças (CID). O imóvel deve ser residencial e estar cadastrado na Prefeitura.
A legislação municipal contempla enfermidades como neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, doença de Parkinson, Aids, distrofias musculares, transtornos do espectro autista em grau dois ou três, entre outras condições previstas em lei.
A Prefeitura reforça que o pedido deve ser feito dentro do prazo para garantir a análise para o exercício de 2026.
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Foto: Prefeitura de Americana
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