Se você perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025, o importante agora é correr para acertar as contas com a Receita Federal. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido, além de juros.
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A boa notícia é que ainda é possível regularizar a situação. Basta acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, no aplicativo oficial ou pelo programa instalado no computador. O sistema oferece a opção de declaração pré-preenchida, que facilita o processo, pois já traz vários dados do contribuinte.
Além de evitar problemas, mais da metade dos contribuintes têm imposto a restituir. Neste ano, 56,5% das declarações resultaram em restituição, enquanto 22,2% apontaram imposto a pagar e 21,2% não geraram imposto.
E quem não declarou?
Quem não enviou a declaração dentro do prazo pode ter o CPF marcado como “pendente de regularização”. Isso não impede casamento, abertura de conta, concursos públicos ou viagens, como dizem algumas fake news que circulam nas redes.
A Receita Federal esclarece que essa pendência serve apenas como alerta, e não configura crime ou leva à prisão. O contribuinte não pode ser penalizado criminalmente por não declarar ou por ter dívidas com o Fisco.
Quem deve declarar?
São obrigados a declarar em 2025:
- Quem teve rendimento tributável acima de R$ 33.888 em 2024
- Quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440
Já quem recebeu até dois salários mínimos por mês está isento, exceto se se encaixar em outros critérios.
Restituição já começou
No dia 30 de maio, a Receita Federal liberou o primeiro lote de restituição, que contemplou 6,3 milhões de pessoas, somando R$ 11 bilhões, que é o maior lote da história em valor e número de contribuintes.
Entre os que receberam estão:
- Idosos acima de 60 anos (2,3 milhões)
- Contribuintes com doenças graves ou deficiência
- Professores como principal fonte de renda
- Pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida com restituição via Pix
Quem ainda vai receber pode acompanhar os próximos lotes diretamente no site da Receita.
Como declarar?
A declaração pode ser feita de forma simples:
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS)
- Online, pelo portal e-CAC
- Ou pelo programa da Receita, que deve ser baixado e instalado no computador
Encontrou erro? Dá para corrigir
Se você já enviou sua declaração, mas notou algum erro, pode fazer uma declaração retificadora a qualquer momento, desde que ainda não esteja sendo fiscalizado.
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Com informações da Agência Gov | Foto: Receita Federal

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