Santa Bárbara propõe novo Refis com até 100% de desconto em juros

Santa Bárbara propõe novo Refis com até 100% de desconto em juros

Postado em 19/06/2025

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A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste (SP) protocolou na Câmara Municipal o projeto que cria o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS/2025). O objetivo é permitir que contribuintes quitem débitos com condições especiais, incluindo descontos de até 100% nos juros e multas.

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O REFIS será aberto a pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, no caso da administração direta. Para a administração indireta, como o DAE, o prazo se estende até 30 dias antes da publicação da lei.

O programa inclui débitos em execução fiscal, discutidos na Justiça ou fase administrativa, além de parcelamentos anteriores, cancelados ou não. A adesão será opcional e poderá ser feita presencialmente ou por meio eletrônico. Os detalhes serão definidos por decreto.

A consolidação das dívidas ocorrerá no momento da assinatura do Termo de Acordo, com separação por inscrição municipal, imóvel ou processo judicial. Os débitos serão parcelados com descontos escalonados, conforme o valor e a forma de pagamento.

 

Como ficaria o parcelamento pelo novo REFIS

 

Para dívidas de até R$ 1 milhão, as condições são:

  • 100% de desconto no pagamento à vista
  • 90% para duas parcelas
  • 80% para até seis parcelas
  • 70% para até dez
  • 60% para até 14
  • 40% para até 24 parcelas

 

Para valores acima de R$ 1 milhão, os descontos serão:

  • 90% para até três parcelas
  • 80% para até 12
  • 70% para até 24
  • 60% para parcelamentos entre 25 e 120 vezes

 

Débitos acima de R$ 100 mil exigem análise da Comissão de Sucumbência dos Procuradores Municipais para validação do parcelamento.

Para aderir, o contribuinte deve reconhecer a dívida, desistir de ações judiciais ou administrativas e manter o pagamento em dia. O programa mantém garantias existentes, mas não exigirá novas.

 

O parcelamento será cancelado em casos de:

  • três parcelas consecutivas em atraso ou quatro alternadas
  • falência, liquidação ou extinção da empresa
  • novas ações contra o Município relacionadas ao débito
  • fraude fiscal ou descumprimento de regras do programa

 

Com o cancelamento, o débito volta a ser cobrado integralmente, com encargos legais, e o contribuinte não poderá reparcelar nas condições do REFIS.

O prefeito Rafael Piovezan explicou que a proposta busca reforçar a arrecadação diante do cenário econômico atual. Segundo ele, o programa será uma chance para os contribuintes regularizarem pendências e o Município recuperar créditos de difícil recebimento.

 

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Foto: Câmara Municipal
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