São Paulo proíbe acorrentamento de cães e gatos

São Paulo proíbe acorrentamento de cães e gatos

Postado em 26/08/2025 , por Patrícia di Sanctis

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O governador Tarcísio de Freitas sancionou na segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e estabelece regras de bem-estar animal no Estado de São Paulo. O projeto foi de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

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A nova lei considera o acorrentamento como restrição da liberdade e classifica como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal ou que não respeite suas dimensões. Tutores que descumprirem a norma estão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998.

 

Regras para acorrentamento temporário

 

O acorrentamento só será permitido de forma temporária, quando não houver outro meio de contenção. Nesses casos, devem ser respeitadas as seguintes condições:

 

  • Uso de corrente do tipo “vaivém” ou similar;
  • Deslocamento adequado do animal;
  • Coleira compatível com tamanho e porte, sendo proibido o uso de enforcadores;
  • Abrigo adequado para clima e tempo;
  • Disponibilização de água limpa e alimentação;
  • Garantia de higiene do espaço e do pet;
  • Evitar contato com outros animais agressivos ou doentes.

 

A lei reforça a importância de proteger cães e gatos, garantindo direitos básicos de saúde, segurança e conforto.

 

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Foto Ilustrativa
São Paulo proíbe acorrentamento de cães e gatos

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