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O governador Tarcísio de Freitas sancionou na segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e estabelece regras de bem-estar animal no Estado de São Paulo. O projeto foi de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).
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A nova lei considera o acorrentamento como restrição da liberdade e classifica como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal ou que não respeite suas dimensões. Tutores que descumprirem a norma estão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998.
Regras para acorrentamento temporário
O acorrentamento só será permitido de forma temporária, quando não houver outro meio de contenção. Nesses casos, devem ser respeitadas as seguintes condições:
- Uso de corrente do tipo “vaivém” ou similar;
- Deslocamento adequado do animal;
- Coleira compatível com tamanho e porte, sendo proibido o uso de enforcadores;
- Abrigo adequado para clima e tempo;
- Disponibilização de água limpa e alimentação;
- Garantia de higiene do espaço e do pet;
- Evitar contato com outros animais agressivos ou doentes.
A lei reforça a importância de proteger cães e gatos, garantindo direitos básicos de saúde, segurança e conforto.
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Foto Ilustrativa

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