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A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste (SP) recebeu o Projeto de Lei (PL) nº 124/2025, que autoriza o fornecimento de remédios da rede pública do SUS a pacientes com receitas de médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde.
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O benefício vale também para moradores atendidos fora do município, desde que apresentem residência comprovada e Cartão SUS cadastrado em Unidade Básica de Saúde (UBS) do município.
Regras para prescrição
As receitas devem conter o nome do princípio ativo e seguir a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), além das listas estadual e municipal.
A dispensação será feita somente se houver estoque na farmácia da rede municipal.
Justificativa do projeto
O vereador Rony Tavares afirmou que a medida busca garantir acesso universal e igualitário aos medicamentos essenciais. Ele destacou que muitos cidadãos enfrentam dificuldades financeiras para comprar remédios receitados em consultas privadas ou por convênios.
A proposta permite assegurar tratamento sem comprometer a renda das famílias e não gera gastos adicionais, pois os medicamentos já fazem parte da rede pública.
Tavares citou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou constitucional lei semelhante em Catanduva (SP), em 2024, ampliando o acesso a remédios na rede pública.
Tramitação
O PL nº 124/2025 segue em tramitação e será analisado pelas comissões permanentes antes de ser votado em Plenário.
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Foto Ilustrativa | Pfizer Brasil

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