A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste (SP) reforça orientações sobre novas regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos, que passam a valer em 2026.
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A medida ocorre diante do aumento da circulação desses veículos e da edição da Resolução nº 966/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso em vias públicas.
O objetivo é garantir segurança no trânsito e evitar multas, orientando condutores sobre limites técnicos, circulação permitida e exigências legais.
- Bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas devem ter potência máxima de até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 quilômetros por hora para circulação regular.
- Veículos autopropelidos
Os veículos autopropelidos, como motos elétricas e scooters, também seguem o limite de 1.000 watts de potência e 32 quilômetros por hora.
A circulação desses veículos é restrita às vias locais e coletoras, conforme estabelece a resolução do Contran.
- Ciclomotores
Os ciclomotores seguem as mesmas regras aplicáveis às motocicletas, exigindo registro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Também são obrigatórios emplacamento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e equipamentos de segurança previstos na legislação.
Penalidades previstas
O descumprimento das regras pode gerar multa por falta de licenciamento no valor de R$ 193,00, com cinco pontos na CNH e retenção do veículo.
A infração por falta de CNH resulta em multa de R$ 293,00 e sete pontos na carteira de habilitação.
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Imagem Ilustrativa
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