O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (3), o acordo interinstitucional para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos no INSS. A medida, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), marca um avanço na solução administrativa do problema que afetou segurados entre março de 2020 e março de 2025.
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O acordo prevê devolução integral dos valores descontados sem autorização, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A devolução cobrirá os valores desde o mês em que o desconto indevido ocorreu até a data de reinclusão na folha.
Segundo o INSS, a devolução será feita de forma administrativa, sem necessidade de judicialização. A previsão é que o primeiro lote de pagamentos seja liberado a partir de 24 de julho, conforme o cronograma que será anunciado pelo Governo Federal.
STF garante segurança jurídica e transparência
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que a medida garante uma solução célere e efetiva para milhares de brasileiros lesados. Ele também reconheceu a constitucionalidade da proposta e autorizou o afastamento desses valores da meta fiscal.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão representa um passo fundamental para reparar o dano sofrido por aposentados e pensionistas. Para ele, o STF demonstrou sensibilidade ao reconhecer a urgência do tema.
“Devolver o que foi retirado de forma criminosa é uma prioridade. A solução evita judicializações desnecessárias e assegura um processo justo e transparente”, disse Messias.
Plano operacional e crédito extraordinário
Além do acordo principal, a AGU também apresentou um Plano Operacional Complementar, com regras detalhadas para execução dos ressarcimentos. A proposta inclui crédito extraordinário que, segundo o pedido da União, não deve ser incluído no cálculo da meta de resultado primário dos anos de 2025 e 2026.
A AGU reforça que as medidas cautelares aprovadas pelo STF dão segurança jurídica ao processo e garantem o cumprimento do cronograma estabelecido.
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Foto: STF

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