A construção de dois loteamentos residenciais nos bairros Jardim Brasil 1 e 2, em Nova Odessa (SP), está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), válida desde o último dia 30 de junho. A medida atendeu a um pedido feito em ação popular urbanística e afeta também a comercialização de unidades habitacionais.
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A juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa, determinou que os responsáveis interrompam todas as atividades dos empreendimentos, sob pena de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A ação foi proposta pelo vereador Silvio Natal (Avante) e questiona a legalidade dos Decretos Municipais nº 4.640 e 4.641, de novembro de 2022.
“Defiro, em parte, a tutela de urgência para determinar que as rés se abstenham de promover a continuidade do empreendimento e a venda de qualquer unidade imobiliária, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, diz trecho da decisão.
A medida inclui como rés o prefeito Cláudio José Schooder, conhecido como Leitinho (Partido Social Democrático – PSD), e a representante legal dos empreendimentos. Ambos foram formalmente intimados, assim como a secretária de Obras, Mirian Cecília Lara Netto, que também deverá prestar esclarecimentos à Justiça.

Irregularidades nos dois loteamentos são apontadas na ação popular
A ação protocolada pelo vereador sustenta que a área dos loteamentos é zona industrial e não poderia ser transformada em zona residencial sem revisão prévia do Plano Diretor. O texto da denúncia reforça a exigência legal de estudos técnicos, consulta pública e aprovação popular para qualquer alteração no zoneamento urbano.
Além disso, a decisão judicial destacou outra irregularidade: os empreendimentos preveem lotes com menos de 300 metros quadrados, o que fere os parâmetros mínimos previstos no Plano Diretor em vigor à época dos decretos.
Posicionamento da Prefeitura de Nova Odessa
Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura informou que seguirá todas as determinações da Justiça e argumentou que a liminar se baseou em legislação revogada.

“A liminar foi proferida com base no antigo Plano Diretor (Lei Complementar nº 10/2006), que já foi revogada ante a recente aprovação do novo Plano Diretor, de 2023”, afirmou em nota.
A Prefeitura também declarou que os esclarecimentos serão apresentados à Justiça dentro do prazo legal e afirmou acreditar que as irregularidades apontadas já foram sanadas com o novo plano urbanístico do município.
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Fotos: Divulgação

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