A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste aprovou, em sessão ordinária realizada na última terça-feira (4), o Projeto de Lei que estabelece regras para a entrega e a retirada de encomendas, refeições e produtos em condomínios residenciais e comerciais do município. De autoria do vereador e presidente do Legislativo, Júlio César Santos da Silva, o “Kifú” (PL), a matéria agora segue para a sanção do prefeito para se tornar lei.
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A proposta veda explicitamente a exigência de que entregadores e motoboys adentrem áreas de uso comum dos condomínios, verticais ou horizontais, ou se desloquem até a porta das unidades para concluir a entrega. Pelo texto, as encomendas de pequeno porte trazidas por profissionais de plataformas digitais ou empresas de logística deverão ser entregues e retiradas exclusivamente na portaria, recepção, guarita ou em local de apoio previamente definido pela administração do condomínio.
A medida busca conferir maior segurança jurídica às relações entre consumidores, condomínios e entregadores, reduzindo situações de conflito e preservando a integridade física dos trabalhadores ao evitar exposições desnecessárias a riscos. Além disso, a iniciativa fortalece o controle de acesso nos prédios e condomínios fechados, garantindo maior organização interna e proteção a moradores, funcionários e prestadores de serviço.
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Apesar da regra geral restritiva à portaria, o projeto estabelece exceções para assegurar a acessibilidade. A entrega na porta da unidade continua permitida e garantida para pessoas idosas, gestantes, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, além de outras situações em que a condição pessoal do consumidor exija o atendimento diferenciado, desde que essa necessidade seja informada no ato da realização do pedido.
Após a sanção e publicação da norma, as plataformas digitais e empresas do setor deverão informar o local de entrega previsto no momento da finalização da compra, orientar seus profissionais e adaptar seus sistemas para registrar previamente os casos de exceção. Já os condomínios deverão divulgar de forma clara o local oficial para o recebimento dos produtos. O descumprimento das determinações sujeitará os infratores a sanções administrativas, que serão regulamentadas pelo Poder Executivo municipal.
Imagem ilustrativa gerada por Integilência Artificial
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