A Prefeitura de Americana (SP) vai reduzir de 40 para 30 horas semanais a jornada de 293 profissionais de enfermagem concursados, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a lei municipal sobre a carga horária. A medida encerra uma disputa judicial iniciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
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Os profissionais atuam em 36 unidades de saúde do município. Em resposta ao g1, a administração municipal informou nesta terça-feira (20) que realiza estudos e trâmites necessários para restabelecer a jornada reduzida sem comprometer os atendimentos.
A decisão do STF foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes e publicada no Diário Oficial em 14 de outubro. O julgamento ocorreu entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2026, e o entendimento do relator foi acompanhado pelos outros nove ministros da Corte.
STF considerou válida a lei municipal
A redução da jornada foi estabelecida por uma lei aprovada pela Câmara Municipal em março de 2014, após reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana (SSPMA). A legislação manteve os salários dos profissionais, mesmo com a diminuição da carga horária.
A mudança passou a valer em 21 de janeiro de 2023, após a publicação de um decreto municipal. A norma abrange quatro cargos da rede pública, ocupados por servidores concursados.
Em julho de 2025, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo entrou com uma ação para questionar a constitucionalidade da lei. O órgão argumentou que reduzir a jornada sem diminuir proporcionalmente os salários poderia violar princípios da administração pública, além de gerar despesas adicionais com a contratação de profissionais para manter os serviços.
Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu a ação e declarou a lei inconstitucional. A decisão determinou que a Prefeitura restabelecesse a jornada de 40 horas semanais em 120 dias.
O município recorreu ao STF para reverter o entendimento. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, considerou que a definição da jornada de trabalho dos servidores municipais está relacionada à autonomia administrativa do município.
“O município tem autonomia para dispor sobre o regime jurídico aplicado a seus servidores, e é do Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para dispor sobre a organização administrativa e aumento de remuneração dos servidores”, argumentou o ministro.
Em outro trecho da decisão, Mendes afirmou que a definição da jornada de trabalho dos servidores públicos faz parte da organização administrativa e da gestão do funcionalismo municipal.
O Ministério Público informou ao g1 que não vai se manifestar sobre a decisão. A reportagem também procurou a Procuradoria-Geral da República (PGR), mas não recebeu resposta até a última atualização da notícia original.
Veja quantos profissionais serão beneficiados
Segundo a Prefeitura, Americana tem 973 profissionais de enfermagem, dos quais 680 são terceirizados e 293 são servidores concursados. A redução da jornada será aplicada apenas aos concursados.
A distribuição dos profissionais beneficiados é a seguinte:
- 50 enfermeiros
- 169 técnicos de enfermagem
- 72 auxiliares de enfermagem
- 2 auxiliares de enfermagem do trabalho
Das 42 unidades municipais de saúde, 36 contam com profissionais de enfermagem no quadro de servidores. As demais são Zoonoses, Programa de Vigilância e Controle de Carrapatos e Escorpiões (PVCE), Conselho Municipal, Farmácia Central, Centro de Especialidades Odontológicas e Clínica Modular.
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Foto: Divulgação




