Os vereadores Joi Fornasari (DC) e Carlos Fontes (União Brasil) apresentaram um projeto de lei que prevê multas à empresa responsável pelo estacionamento rotativo (Zona Azul) em Santa Bárbara d’Oeste (SP) caso ela descumpra a gratuidade de 15 minutos garantida por lei aos motoristas. A proposta visa reforçar a aplicação da Lei Municipal nº 3.656/2014, que assegura esse direito, mas atualmente não estipula penalidades à concessionária.
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Pelo texto do Projeto de Lei nº 61/2025, a concessionária poderá ser multada em 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) caso descumpra a norma. Atualmente, esse valor seria equivalente a R$ 3.702.
Se houver reincidência, o valor da multa será acrescido em 50%. Em caso de uma segunda reincidência, o acréscimo será de 100%.
Os vereadores justificam que, sem penalidades, a lei corre o risco de ser ignorada. “A previsão de multas pecuniárias progressivas, conforme o número de reincidências, assegura o respeito às disposições legais e promove maior equilíbrio na relação entre o usuário e a empresa prestadora do serviço”, explicam na Exposição de Motivos do projeto.
O projeto ainda será discutido e votado pela Câmara Municipal. Se aprovado, a concessionária do serviço de Zona Azul deverá se adaptar às novas regras para evitar sanções.
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Foto Ilustrativa

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