A Câmara Municipal de Nova Odessa (SP) o Projeto de Lei nº 55/2025, que proíbe a nomeação de condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual para cargos públicos. O vereador Marcelo Maito apresentou a proposta.
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O texto impede a nomeação para cargos em comissão, funções gratificadas e contratações temporárias de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado. A vedação inclui crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A lei abrange crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). O texto destaca especialmente delitos relacionados à exploração sexual e à pornografia infantil.
A medida também alcança servidores que já estejam no exercício do cargo. A Administração Pública deverá promover exoneração ou dispensa imediata após o trânsito em julgado da condenação.
O projeto determina ainda que a Administração Pública Municipal exija certidão negativa criminal no ato da nomeação ou contratação. O objetivo é reforçar o controle prévio sobre os ocupantes de cargos públicos.
Na justificativa, Marcelo Maito afirma que a iniciativa fortalece os princípios da moralidade administrativa e da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, além de estar alinhada a entendimentos recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para o vereador, a aprovação representa um avanço na defesa da ética no serviço público. “Estamos estabelecendo um critério ético claro para o exercício de funções públicas. Quem foi condenado por crimes tão graves não pode ocupar cargos na administração municipal. Essa é uma medida de proteção às nossas crianças, aos adolescentes e à própria sociedade”, afirmou.
O projeto segue agora para sanção do Executivo municipal.
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Foto: Câmara de Nova Odessa
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