Denis Andia tenta adiar votação de contas rejeitadas pelo TCE, mas recebe negativa da justiça

Denis Andia tenta adiar votação de contas rejeitadas pelo TCE, mas recebe negativa da justiça

Juiz ainda “chamou a atenção” de Denis, alegando que ele mesmo pediu para que as contas fossem pautadas

Postado em 24/09/2026

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O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Dr. Marcus Cunha Rodrigues, indeferiu na noite desta quinta-feira (24) o pedido de liminar feito pelo ex-prefeito e candidato a deputado federal Denis Andia (PSB) para suspender a sessão extraordinária da Câmara Municipal. Com a decisão, os vereadores voltam a se reunir nesta sexta-feira (25), às 10h, para julgar novamente as contas do Poder Executivo relativas ao exercício de 2016, que contam com parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

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Na ação anulatória, a defesa de Denis Andia alegou “cerceamento de defesa” e “desvio de finalidade” por parte da Câmara na escolha da data. No entanto, ao fundamentar o indeferimento da liminar, o magistrado observou que a definição do dia 25 foi consequência direta de um pedido de adiamento protocolado anteriormente pela própria advogada do candidato.

“A designação da sessão para a data de amanhã decorreu do anterior pedido de adiamento feito pela advogada do autor e da necessidade de cumprimento pela Câmara Municipal da decisão judicial anteriormente proferida, sem que isso signifique cerceamento de defesa. Tudo, aparentemente, dentro da absoluta normalidade. Não há direito subjetivo a sucessivos adiamentos das sessões”, pontuou o juiz Marcus Cunha Rodrigues na decisão.

O magistrado frisou ainda que a realização do julgamento decorre de uma ordem judicial para a qual a Câmara vinha sendo cobrada sob pena de multa diária, destacando que a votação “já poderia inclusive ter ocorrido já faz algum tempo, caso não tivesse existido pedido de adiamento pela advogada do autor”. Sobre as alegações de cunho político-eleitoral, a Justiça reforçou que publicações de redes sociais não comprovam intenção de prejudicar a candidatura do ex-prefeito. Além disso, o juiz deu prazo de 48 horas para que Denis assine a procuração juntada ao processo, que constava sem assinatura.

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Entenda o caso
O julgamento das contas de 2016 envolve o último ano do primeiro mandato de Denis Andia à frente da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste.

O parecer desfavorável do TCE-SP aponta irregularidades como excesso de publicidade, despesas com pessoal acima do limite fiscal, déficit orçamentário e financeiro de R$ 42,7 milhões no encerramento do exercício, além de recolhimentos parciais de encargos como INSS e Pasep.

Em 2023, a Câmara havia rejeitado as contas por 11 votos a 8. No entanto, a decisão foi anulada pela Justiça após ação da defesa, que apontou vício processual e desrespeito ao amplo direito de defesa. Na época, Denis atuava como Secretário de Mobilidade Urbana do Governo Lula e afirmou ter compromissos oficiais. O Poder Judiciário determinou que um novo julgamento fosse realizado garantindo a sustentação oral do ex-gestor.

Uma nova sessão chegou a ser agendada pela presidência da Casa para o dia 4 de setembro, mas foi cancelada e reagendada para este dia 25 após a nova advogada do ex-prefeito requerer vista dos autos e concessão de prazo para análise.

A defesa de Denis Andia sustenta que não houve dolo ou má-fé na gestão dos recursos públicos e atribui as dificuldades financeiras de 2016 a uma queda de cerca de R$ 18 milhões na arrecadação municipal decorrente da crise econômica da época.

Para reverter o parecer do TCE-SP e aprovar as contas, o candidato precisará do voto favorável de dois terços dos 19 vereadores da Casa (13 votos). Caso contrário, o parecer do Tribunal de Contas será mantido.

 

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Postado em 24/09/2026

Categorias: Política Regional

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