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Famílias de doadores de tecido poderão ter gratuidade em tarifas públicas do serviço funerário, em Sumaré (SP), conforme proposta do Projeto de Lei nº 265/2025, para os incluir na isenção. A discussão sobre o tema, aconteceu na 11ª sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta terça-feira (15).
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Com as alterações previstas no projeto, o artigo 2º da Lei nº 6.054 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica dispensado do pagamento devido ao serviço funerário público, composto por taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, e tarifas devidas pelos serviços executados pelo órgão público na realização de funeral, taxas de velório e sepultamento, a pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos e tecidos corporais para fins de transplante médico.”
Já o artigo 3º da lei, a partir das mudanças implementadas pelo PL nº 265/2025, garante que, se forem feitas a doação e a comunicação, o benefício da isenção já é assegurado à família do doador e dispensará a comprovação do aproveitamento dos órgãos e tecidos corporais doados.
O vereador Valdir de Oliveira ressalta, na justificativa do projeto, que a proposta tem como objetivo corrigir uma omissão na legislação vigente, que atualmente prevê a isenção do pagamento de tarifas públicas do serviço funerário apenas para familiares de doadores de órgãos, sem estender esse benefício aos doadores de tecidos.
“A doação de tecidos é um ato igualmente altruísta e essencial para salvar e melhorar a qualidade de vida de inúmeras pessoas. Assim como a doação de órgãos, trata-se de uma atitude de extrema coragem e solidariedade, que merece o devido reconhecimento pelo poder público. Com essa medida, reforçamos o incentivo à doação e demonstramos respeito e gratidão àqueles que, mesmo após a vida, fazem a diferença na vida de outros”, acrescenta o parlamentar.
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Foto Ilustrativa | Wilson Dias/Agência Brasil
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