O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nessa terça-feira (14) ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal para 40 horas. A proposta foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
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O texto prevê a redução do limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial.
Com a mudança, a escala padrão passaria de seis dias trabalhados para um de descanso (6×1) para o modelo cinco dias trabalhados para dois dias de descanso (5×2).
Proposta tramita com urgência no Congresso
O projeto foi enviado com urgência constitucional, o que estabelece prazo de até 45 dias para que o Congresso Nacional analise a matéria.
Em publicação nas redes sociais, o presidente destacou o impacto da medida para a rotina dos trabalhadores.
“A proposta devolve tempo aos trabalhadores e trabalhadoras: tempo para ver os filhos crescerem, para o lazer, para o descanso e para o convívio familiar. Um passo para um país mais justo e com mais qualidade de vida para todos”, escreveu.
Segundo o presidente, a proposta também está relacionada à valorização da dignidade das famílias brasileiras. “De quem constrói o Brasil todos os dias”, ressaltou.
Projeto mantém salários e amplia descanso
De acordo com o governo federal, a proposta prevê que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
O projeto também estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, ampliando o período de repouso dos trabalhadores.
Entre os pontos previstos no texto estão:
- Jornada semanal limitada a 40 horas
- Dois dias de descanso remunerado por semana
- Manutenção integral dos salários
- Adoção do modelo 5×2 como padrão
- Aplicação ampla a diferentes categorias profissionais
A proposta abrange trabalhadores como domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações específicas.
Escalas especiais poderão ser mantidas
Segundo o governo, escalas diferenciadas, como o modelo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12×36), poderão ser mantidas por meio de acordo coletivo.
Nesses casos, deverá ser respeitada a média máxima de 40 horas semanais.
O texto também estabelece que o novo limite de jornada terá aplicação geral, incluindo regimes especiais e diferenciados.
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Foto: © Ricardo Stuckert/PR
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