O Ministério Público do Estado de São Paulo reconheceu a constitucionalidade da lei municipal que reserva unidades habitacionais populares para mulheres chefes de família em Nova Odessa (SP), determinando o arquivamento da representação que questionava a norma.
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O parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica analisou a Lei Municipal nº 3.452/2021 e concluiu que não há vício de iniciativa nem afronta à separação dos poderes. A medida foi considerada legítima e constitucional.
Durante o procedimento, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Nova Odessa apresentou defesa detalhada, demonstrando a regularidade do processo legislativo, a constitucionalidade da lei e a adequação da política pública adotada.
Reserva de unidades habitacionais
A legislação estabelece a reserva de 30% das unidades habitacionais populares, construídas com participação do Município, para mulheres chefes de família. O Ministério Público reconheceu a medida como ação afirmativa legítima voltada à proteção de famílias vulneráveis.
A autora da lei, vereadora Márcia Rebeschini, destacou o impacto da decisão. “Essa decisão mostra que o nosso trabalho foi pautado pela responsabilidade técnica e pelo compromisso social. A atuação da Procuradoria da Câmara foi essencial para demonstrar que a lei está em total conformidade com a Constituição e atende ao interesse público”, afirmou.
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Foto Ilustrativa | Prefeitura de Curitiba
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