Por determinação do Ministério Público, Santa Bárbara terá taxa de resíduos sólidos para 2027

Por determinação do Ministério Público, Santa Bárbara terá taxa de resíduos sólidos para 2027

Postado em 31/03/2026

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A Câmara Municipal de Santa Bárbara aprovou, nesta terça-feira (31), projeto de lei que institui no município a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) de autoria do Poder Executivo. A medida está prevista na legislação federal para garantir a sustentabilidade dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo urbano. O novo modelo somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A proposta atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), que estabelece a obrigatoriedade de os municípios instituírem mecanismos de custeio específicos para os serviços de manejo de resíduos.

A iniciativa também leva em conta uma recomendação formalizada pelo Ministério Público, enfatizando as consequências em caso de não cumprimento desta obrigação legal. Ainda conforme esta recomendação, a não observância desta exigência pode configurar renúncia de receita, mas principalmente impedir que o Município receba recursos federais, destinados ao saneamento.

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A Prefeitura destaca que o valor arrecadado será utilizado exclusivamente ao custeio e à melhoria dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, permitindo que outras fontes de recurso sejam destinadas às demais áreas prioritárias, como Segurança, Educação e Saúde.

Entenda o projeto que atualiza o custeio da coleta de lixo em Santa Bárbara

O que é a TMRS?
A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) é um instrumento previsto em lei federal para custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo urbano.

Por que a Prefeitura está criando essa nova taxa de resíduos?
O novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) obriga todas as cidades brasileiras a instituírem uma forma de custeio para o manejo de resíduos. Além disso, o Ministério Público expediu uma Recomendação Administrativa reforçando que a prefeitura deve garantir a sustentabilidade econômica desses serviços.

O que acontece se a taxa não for aprovada?
A ausência de cobrança é configurada como renúncia de receita pela Lei Federal. Isso pode acarretar sanções legais ao gestor público e impedir que o município receba recursos federais para saneamento e outras áreas.

Quem deverá pagar a TMRS?
Proprietários ou possuidores de unidades imobiliárias (edificadas ou não) que utilizem ou tenham o serviço de coleta e manejo de lixo à disposição e que gerem até 200 litros de resíduos por dia.

Grandes geradores pagarão a taxa?
Não. Grandes geradores (como empresas com grande volume de resíduos) são responsáveis pela própria gestão de seus resíduos, conforme a legislação.

Existem isenções para famílias de baixa renda?
Sim. O projeto prevê a Isenção Social para famílias inscritas em programas de renda do Governo Federal, que possuam apenas um imóvel residencial, que comprovem hipossuficiência financeira anualmente e que solicitem o benefício.

Haverá desconto no pagamento?
O pagamento à vista terá desconto de 10%. Também será possível o parcelamento em até 10 vezes.

O que ocorre caso a taxa não seja paga pelo contribuinte?
Há incidência de multas, conforme o tempo de atraso, e possibilidade de inscrição em dívida ativa.

Como o valor da taxa será calculado?
O cálculo é baseado no custo real do serviço dividido pelo número de unidades no município. Para garantir justiça fiscal, aplica-se um índice que varia conforme o padrão da construção (precário, popular, médio, fino ou luxo) e o uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial).

Quando a cobrança começa?
Embora o projeto seja enviado agora, os efeitos financeiros só começam em 1º de janeiro de 2027. Isso garante tempo para a população se organizar e para a Prefeitura adequar seus sistemas.

Para onde vai o dinheiro arrecadado?
Os recursos serão exclusivamente destinados ao custeio dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos, garantindo transparência e melhoria contínua.

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Postado em 31/03/2026

Categorias: Cidades Destaques

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