A Câmara Municipal de Santa Bárbara aprovou, nesta terça-feira (31), projeto de lei que institui no município a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) de autoria do Poder Executivo. A medida está prevista na legislação federal para garantir a sustentabilidade dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo urbano. O novo modelo somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A proposta atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), que estabelece a obrigatoriedade de os municípios instituírem mecanismos de custeio específicos para os serviços de manejo de resíduos.
A iniciativa também leva em conta uma recomendação formalizada pelo Ministério Público, enfatizando as consequências em caso de não cumprimento desta obrigação legal. Ainda conforme esta recomendação, a não observância desta exigência pode configurar renúncia de receita, mas principalmente impedir que o Município receba recursos federais, destinados ao saneamento.
RECEBA AS NOTÍCIAS DO ENTRENEWS NO SEU WHATSAPP
A Prefeitura destaca que o valor arrecadado será utilizado exclusivamente ao custeio e à melhoria dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, permitindo que outras fontes de recurso sejam destinadas às demais áreas prioritárias, como Segurança, Educação e Saúde.
Entenda o projeto que atualiza o custeio da coleta de lixo em Santa Bárbara
O que é a TMRS?
A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) é um instrumento previsto em lei federal para custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo urbano.
Por que a Prefeitura está criando essa nova taxa de resíduos?
O novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) obriga todas as cidades brasileiras a instituírem uma forma de custeio para o manejo de resíduos. Além disso, o Ministério Público expediu uma Recomendação Administrativa reforçando que a prefeitura deve garantir a sustentabilidade econômica desses serviços.
O que acontece se a taxa não for aprovada?
A ausência de cobrança é configurada como renúncia de receita pela Lei Federal. Isso pode acarretar sanções legais ao gestor público e impedir que o município receba recursos federais para saneamento e outras áreas.
Quem deverá pagar a TMRS?
Proprietários ou possuidores de unidades imobiliárias (edificadas ou não) que utilizem ou tenham o serviço de coleta e manejo de lixo à disposição e que gerem até 200 litros de resíduos por dia.
Grandes geradores pagarão a taxa?
Não. Grandes geradores (como empresas com grande volume de resíduos) são responsáveis pela própria gestão de seus resíduos, conforme a legislação.
Existem isenções para famílias de baixa renda?
Sim. O projeto prevê a Isenção Social para famílias inscritas em programas de renda do Governo Federal, que possuam apenas um imóvel residencial, que comprovem hipossuficiência financeira anualmente e que solicitem o benefício.
Haverá desconto no pagamento?
O pagamento à vista terá desconto de 10%. Também será possível o parcelamento em até 10 vezes.
O que ocorre caso a taxa não seja paga pelo contribuinte?
Há incidência de multas, conforme o tempo de atraso, e possibilidade de inscrição em dívida ativa.
Como o valor da taxa será calculado?
O cálculo é baseado no custo real do serviço dividido pelo número de unidades no município. Para garantir justiça fiscal, aplica-se um índice que varia conforme o padrão da construção (precário, popular, médio, fino ou luxo) e o uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial).
Quando a cobrança começa?
Embora o projeto seja enviado agora, os efeitos financeiros só começam em 1º de janeiro de 2027. Isso garante tempo para a população se organizar e para a Prefeitura adequar seus sistemas.
Para onde vai o dinheiro arrecadado?
Os recursos serão exclusivamente destinados ao custeio dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos, garantindo transparência e melhoria contínua.
LEIA + NOTÍCIAS AQUI
Anúncio


