Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste (SP) autoriza, em caráter excepcional, a poda ou remoção de árvores em caso de omissão do Poder Público.
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A iniciativa é de autoria dos vereadores Paulo Monaro e Isac Sorrillo e trata de situações de risco iminente à integridade física ou ao patrimônio.
O texto prevê que a medida só poderá ser adotada quando não houver resposta do órgão municipal competente no prazo de até 45 dias após a solicitação formal de vistoria.
Condições para autorização
A autorização se aplica apenas quando houver risco real e comprovado à segurança de pessoas ou bens. O cidadão deverá comprovar que solicitou previamente a vistoria ao setor responsável da Prefeitura.
A ausência de atendimento dentro do prazo estabelecido é condição essencial para a aplicação da regra.
Execução e critérios técnicos
O projeto determina que a poda ou remoção seja realizada exclusivamente por profissional habilitado ou empresa especializada. A empresa ou profissional deverá estar regularmente registrado.
A intervenção não será caracterizada como infração ambiental, desde que respeite normas técnicas e ambientais vigentes.
Também será necessária a comprovação da situação de risco.
Ressarcimento de danos
A proposta prevê a possibilidade de indenização ao cidadão em casos de queda de árvores com danos materiais ou pessoais. Para isso, será exigida a apresentação de documentação comprobatória.
Entre os documentos estão fotos do ocorrido, laudo técnico ou registro de atendimento, comprovantes de despesas e orçamentos de reparo.
Também será necessária a cópia da solicitação prévia feita à Prefeitura.
Canais oficiais seguem prioritários
Os autores destacam que a proposta não substitui os canais oficiais do Município. Pedidos de vistoria, poda ou remoção continuam tendo como via principal os serviços da Prefeitura.
O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, caso aprovada, definindo critérios técnicos e procedimentos administrativos.
Na exposição de motivos, os vereadores citam quedas recorrentes de árvores durante temporais. Os episódios têm causado prejuízos a moradores e comerciantes, além de interdições de vias públicas.
Segundo os autores, a demora no atendimento é incompatível com situações que exigem providências urgentes.
O projeto de lei segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser submetido à votação em plenário.
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Imagem Ilustrativa
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