A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Nova Odessa (SP), Benjamim Bill Vieira de Souza, para ressarcir R$ 74.647,94 aos cofres públicos. A decisão foi divulgada na sexta-feira (24) e rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa, mantendo o entendimento de que o então chefe do Executivo é responsável pelo prejuízo causado ao município após condenação da Prefeitura em ação trabalhista por assédio moral.
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O julgamento ocorreu na Apelação Cível nº 1002658-59.2023.8.26.0394. O valor deverá ser devolvido aos cofres municipais porque foi desembolsado pela Prefeitura para indenizar um servidor que venceu uma ação na Justiça do Trabalho. Na decisão trabalhista, ficou reconhecido que o funcionário foi vítima de assédio moral e perseguição funcional durante a gestão do ex-prefeito.
Relator rejeita todos os argumentos da defesa
Ao analisar o recurso, o relator afirmou que tanto a sentença de primeira instância quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceram de forma expressa a prática de perseguição e assédio moral contra o servidor Elins José do Nascimento.
A defesa alegou prescrição da ação, ausência de dolo ou culpa e sustentou que os atos teriam sido praticados por outros servidores municipais.
No entanto, o desembargador afastou todas as preliminares apresentadas e concluiu que a responsabilidade não poderia ser transferida para subordinados quando há provas de que a conduta partiu ou foi determinada pela autoridade máxima da Administração Pública.
Segundo o acórdão, a estrutura hierárquica da Administração não pode servir para diluir responsabilidades quando existe demonstração de comando, direção ou tolerância em relação às condutas consideradas ilegais.
STF foi citado no julgamento
Como reforço à fundamentação, o relator citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual agentes públicos podem responder, em ação regressiva, pelos prejuízos causados ao erário quando houver comprovação de dolo ou culpa.
Ao final do julgamento, os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram provimento ao recurso e mantiveram integralmente a sentença.
Com a decisão, Benjamim Bill Vieira de Souza permanece obrigado a ressarcir o Município de Nova Odessa em R$ 74.647,94, valor que será acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, conforme estabelecido na condenação.
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Foto: Prefeitura de Nova Odessa
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